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NOVAS REGRAS DO BPC: Saiba como garantir o seu benefício

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O que é o BPC LOAS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio financeiro pago pelo Governo Federal para garantir um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade.

💰 Quem pode receber o BPC LOAS?
✔ Idosos a partir de 65 anos.
✔ Pessoas com deficiência que comprovem impedimentos de longo prazo para atividades normais da vida.
✔ Família com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.
✔ Inscrição no CADÚNICO;

O BPC NÃO é aposentadoria!
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS e não dá direito a 13º salário.

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Novas Lei do BPC LOAS (atualização 2025)

Mudou tudo?

Muito se falou sobre as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) nos últimos meses de 2024, e agora a nova lei chegou trazendo CINCO alterações importantes!

Se você recebe o BPC ou está tentando solicitar, é essencial conhecer essas novas regras para evitar problemas na concessão, renovação ou manutenção do benefício.

👉 Continue lendo para entender cada mudança e o que você deve fazer para manter seu benefício ativo em 2025!

Regra 01

Cadastro Biométrico obrigatório

Agora, todos os beneficiários do BPC LOAS deverão realizar o cadastro biométrico para concessão, renovação e manutenção do benefício.

✔ Antes, a biometria era obrigatória somente para novos pedidos. Agora, também será exigida para quem já recebe.
✔ O cadastro será feito nos postos do INSS ou em unidades credenciadas.

Exceções:

  • Pessoas que vivem em áreas de difícil acesso.
  • Situações excepcionais que impossibilitem o cadastramento.

Regra 02

Dados de consumo

Para evitar fraudes, as concessionárias de serviços essenciais (luz, água, celular, internet) deverão compartilhar dados de consumo com o Governo.

📌 O objetivo é verificar se a renda informada no Cadastro Único condiz com os gastos mensais.

🔹 Mas a lei não protege meus dados?
Sim! A Lei Geral de Proteção de Dados garante que essas informações só sejam usadas para análise do benefício, sem exposição indevida.

Regra 03

Visita na sua casa!

Muitas pessoas se declaram “família unipessoal” (ou seja, moram sozinhas) para conseguir o BPC. Agora, quem está cadastrado sozinho no CadÚnico será alvo de visita domiciliar obrigatória.

🚨 Se a visita constatar que a pessoa não mora sozinha de verdade, o BPC poderá ser negado ou suspenso.

Exceções:

  • Áreas de difícil acesso.
  • Situações excepcionais avaliadas pelo INSS.

Regra 04

Atualização do Cadúnico

Prazo de 24 meses para atualizar o Cadúnico. Essa regra já era aplicada na prática, mas agora foi oficializada na lei.

📌 O que isso significa?

  • O Cadastro Único deve ser atualizado a cada 24 meses.
  • Quem não atualizar terá o benefício suspenso.
  • Se o cadastro estiver desatualizado há mais de 18 meses, o beneficiário poderá ser alvo de fiscalização prioritária.

 

🚨Mantenha seu CadÚnico sempre atualizado para não perder o BPC!

Regra 05

Perícia médica com CID obrigatório

Para solicitar o BPC na modalidade deficiência, será necessário que o médico registre o código CID (Classificação Internacional de Doenças) diretamente nos sistemas do INSS.

📌 Por que essa mudança?

Antes, a análise médica era baseada apenas nos laudos apresentados.

Agora, o INSS exigirá registro oficial no sistema para evitar inconsistências e fraudes.

beneficio bloqueado

Saiba como resolver!

Benefício Bloqueado

Os principais motivos de bloqueio são a falta de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), obrigatório para todos os beneficiários, ou a falta de atualização cadastral, que deve ser feita a cada 48 meses.

Como Regularizar: Para desbloquear o BPC, dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade e atualize seu CadÚnico. Além disso, você pode ligar para a Central 135 do INSS para informar a atualização e liberar o benefício em até 72 horas. 

Dica Importante: O INSS nunca solicita dados pessoais por mensagens; se receber esse tipo de pedido, desconfie, pois fraudes são comuns. Para garantir a segurança, busque sempre orientação profissional.

Advocacia previdenciária

Drª. Bruna Benichio | OAB/ES 38.421

Sou advogada, formada pelo Centro Universitário do Espírito Santo – Campus Serra, com especialização em Direito e Processo Previdenciário.  

Ao longo da minha trajetória, dediquei-me a construir uma carreira sólida e orientada para o atendimento previdenciário, com um compromisso constante em tornar o direito acessível a todos.  

Tenho como missão apoiar especialmente aqueles que desconhecem seus próprios direitos, ajudando-os a conquistar uma aposentadoria digna e benefícios justos.  

Com ética, dedicação e uma comunicação acessível, busco garantir segurança e tranquilidade para cada cliente em todas as fases do planejamento previdenciário. 

Especialização e Experiência

Com formação e experiência específica em Direito Previdenciário, garanto um atendimento especializado e atualizado, aumentando as chances de sucesso nas demandas.

Compromisso com o Melhor Benefício

Trabalho com foco em assegurar que o cliente obtenha o valor mais vantajoso em seu benefício, seja no planejamento previdenciário ou em outros processos junto ao INSS.

Segurança e Tranquilidade no Processo

Ofereço suporte completo em todas as etapas, garantindo que os direitos previdenciários sejam respeitados e que o processo ocorra tranquilamente e sem surpresas.

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Priorizo uma comunicação clara e acessível, para que cada cliente compreenda seus direitos e o processo de maneira descomplicada e segura.

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